REGIMENTO INTERNO E ESTATUTO DA APCE



APCE - Associação Dos Pregadores e Conferencistas Evangélicos do Ceará,

 

CAPÍTULO I             

 

Da Companhia e Seus fins.

Art. 1º – APCE – Associação Dos Pregadores e Conferencistas Evangélicos do Ceará, com sede em Potira, Caucaia, na Rua HEribaldo Rodrigues, 880, fundada em 10/09/2011, pelo Pr. Dr. Jorge Januário de Souza Gonçalves, registrada em sob a denominação de APCE – Associação Dos Pregadores e Conferencistas Evangélicos do Ceará,

É uma organização religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - São finalidades espirituais e temporais da APCE, sem fins lucrativos:

1. A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, adoração a Deus, comunhão entre pregadores de todo Brasil, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada;

2. Realização de Cruzadas, Simpósios, congressos e encontros de pregadores.

3. Produção de produtos de interesses dos mesmos com objetivo de evangelização.

4. A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social.

CAPÍTULO II DOS Filiados

Art. 3º – São considerados Filiados da APCE, pessoas inscritas no Rol de Filiados, que estejam em plena comunhão com essa instituição e com sua igreja, carta de mudança e aclamação.

Art. 4º - São direitos dos Filiados em dia com suas obrigações: I. Exercer prerrogativa de voz e voto; II. Receber assistência conforme este Estatuto; III. Participar de reuniões de caráter religioso nos Eventos da APCE.

Art. 5º – São deveres dos Filiados: I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e o Regimento Interno; II. Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo; III. Cooperar regularmente com ofertas, dons e talentos pessoais, bem como pagar com pontualidade a mensalidade acordada em Assembléia Geral.

Art. 6º – Perderá sua condição de Filiado, inclusive suas funções e cargos, quando: I. Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, "Preciosos aos Olhos do Senhor"; II. For eleito para cargo diretivo de outra organização congênere; III. Solicitar seu desligamento; IV. Incorrer em ato anti-bíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a Doutrina da APCE; V. Deixar de Contribuir com a mensalidade obrigatória e mensal.

Art. 7º – Os Filiados da APCE ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas, contraídas pela instituição.

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

Art. 8º - A APCE é composta pelos seguintes órgãos: I. Assembléia Geral; II. Diretoria; III. Conselho Fiscal;

Art 9º - Todas as decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que consta do Art 37.

Art. 10 – O mandato dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição, exceto o Presidente nacional da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Associação.

 Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da APCE, com função deliberativa, exercendo competência originária e recursal.

Art. 12 - Compete à Assembléia Geral: I. Aprovar o Estatuto da APCE; II. Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano e nos cultos às segundas-feiras, bem como, sessões extraordinárias, quando os fatos assim exigirem precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica e quorum mínimo de 1/3 Filiados; III. Eleger os Diretores regionais da APCE nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto; IV. Eleger o Conselho Fiscal; V. Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ; VI. Decidir sobre a alienação de bens da APCE, acima de 10 salários mínimos; VII. Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial; VIII. Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal; IX. Admitir e desligar Filiados da APCE; X. Delegar ao uma comissão poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III e IV. Diretoria

Art. 13 - A Diretoria da APCE compõe-se de: I. Presidente;  II. 1º 2º  Vice-presidentes ; III. 1º 2º e 3º Secretários; IV. 1º 2º e 3º Tesoureiros.

Art. 14 – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas funções.

Art. 15 – É prerrogativa exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal da APCE nacional, Regionais e e todos os eventos por ela realizados, respeitando-se assim, a centralização administrativa adotada desde a fundação organização. 

Presidente

Art. 16 – O Presidente nacional será sempre o fundador, a quem compete, e os Diretores Regionais serão Eleitos em Assembléia geral e lhes compete: I. Convocar Assembléia Geral ordinária ou extraordinária; II. Autorizar e assinar, com o 1º Tesoureiro, documentos financeiros; III. Delegar poderes de representação aos Filiados do Ministério e a outros; IV. Exercer o voto de qualidade; V. Propor ao Ministério, nomes para cargo Diretivos, Diretoria da APCE, inclusive nome do seu sucessor.

Art. 17 – Nos impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o 1º ou 2º Vice-presidente e, na falta destes, um dos Membros da Diretoria Geral indicado pelo Presidente.

Art. 18 – Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Conferencista que estiver exercendo temporariamente a presidência, convocará a APCE e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo Presidente.

Art. 19 – Terminado o período de oração, o Ministério apresentará à Associação um ou mais Filiados da APCE, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 20 - O Filiado eleito pela Assembléia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene de Assembléia Geral.

Vice-presidentes

Art. 21 – Aos 1º e 2º Vice-presidentes, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos ocasionais.

Obs: os Vice-presidentes não poderão tomar decisões sozinhos, somente com a devida autorização e a aprovação do presidente.

Secretários

Art. 22 – O 1º Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.

Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários compete substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.

Obs: Os Secretários não poderão tomar decisões sozinhos, somente com a devida autorização e a aprovação do presidente.

Tesoureiros

Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro compete: I. Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria; II. Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros; III. Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito; IV. Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério.

Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros APCE, assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria.

Obs: Os Tesoureiros não poderão tomar decisões sozinhos, somente com a devida autorização e a aprovação do presidente.

Conselho Fiscal

Art. 26 – O Conselho fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo presidente e aprovados em Assembléia Geral.

Art. 27 – Ao Conselho Fiscal, compete: I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse; II. Examinar a escrituração contábil, livros de Tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à APCE; III. Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais; IV. Comunicar ao Presidente, por escrito, qualquer irregularidade; V. Propor ao Presidente, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo; VI. Reunir-se mensalmente.

Art. 29 – A APCE Regional é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na APCE.

Art. 30 – São membros suplentes do Conselho Fiscal , os Filiados indicados pelo presidente.

Obs: O Conselho Fiscal não poderão tomar decisões sozinhos, somente com a devida autorização e a aprovação do presidente.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O Patrimônio da APCE constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.

Art. 32 - Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.

Art. 33 – O balanço financeiro e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do presidente. , antes do encaminhamento à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 – Fica instituído o título de Conferencista -emérito da APCE, concedido pela Assembléia Geral ao Conferencista que bem presidir esta Associação.

Art. 35 - Esta organização está ligada fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.

 Art. 36 – A denominação APCE - Associação Dos Pregadores e Conferencistas Evangélicos do Ceará é privativa desta organização, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas.

Art. 37 – A APCE deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembléia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.

Art. 38 – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembléia Geral e os casos omissos, serão resolvidos pelo presidente, com registro em Ata.

Art. 39 –. Fica eleito o foro da Comarca de Caucaia, Estado da Ceará, para dirimir qualquer demanda judicial referente a este Orgão.

Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário. 

DR. JORGE JANUÁRIO

PRESIDENTE DA APCE